Artigo 65.º
(Dos estímulos de terceiros)
A promessa ou entrega de dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial feita por um terceiro Clube destinada à obtenção de um resultado positivo num jogo oficial será punida com a pena de multa de € 12.500 (doze mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros).(Dos estímulos de terceiros)
Para quem queira ver o regulamento com os seus próprios olhos fica aqui o link:
site da liga, parte de regulamentos
vá ao regulamento disciplinar e verifique!!!
Afinal sempre é ilegal!!! O Petit falou bem em mandar investigar. Investiguem!!!!