Não estou aqui para pôr paninhos quentes nem para defender o Luizão. Prevaricou, pagou!!
Apenas queria trazer-vos uma notícia que saíu no Diário de Notícias de ontem 13 Janeiro, para que vejam como os (maus) exemplos podem vir de cima.
O que me transtorna é a mediatização execessiva que deram ao caso do Luizão (mereceu capa dos 3 jornais desportivos) e ao caso que aqui transcrevo, muitíssimo mais grave visto tratar-se de quem foi, mereceu apenas uma caixa num qualquer cantinho de um jornal:
Um juiz conselheiro jubilado acaba de ser condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de condução sob o efeito de álcool. O magistrado do Supremo - residente no Porto - foi apanhado pela Brigada de Trânsito da GNR na Estrada Nacional 218 (que dá acesso ao IP4) a conduzir a sua viatura com uma taxa de alcoolemia de 1,28 gramas por litro, que no teste efectuado mais tarde no Instituto de Medicina Legal do Porto subiu para 1,60. Recorde-se que a partir de 1,20 gramas por litro passa a ser crime.
(...)
O caso seguiu para o Procurador-geral da República, que - por ser um juiz conselheiro - requereu ao Supremo o julgamento. O conselheiro pediu a abertura da instrução, alegando não existir qualquer infracção. Com que fundamentos?
Atentem agora aos argumentos do artista:
A contestação
O juiz-conselheiro alega que a sua conduta não preenche "a tipicidade do crime em causa" por não ser verdade "que tivesse ingerido prévia e voluntariamente bebidas alcoólicas em excesso". O magistrado garante que se limitou a acompanhar a refeição "com meia garrafa de vinho" e um digestivo. E justifica que foi o facto de ter"tomado comprimidos para a dor de cabeça" que inflaccionou a taxa de alcoolemia detectada, com a qual disse ter ficado "surpreendido". O conselheiro argumenta ainda que, se "tivesse consciência do grau de alcoolemia, não teria iniciado a condução", que em mais de 40 anos como encartado "nunca provocou qualquer acidente" e que a viagem que "ia fazer era apenas de seis quilómetros".
Podem ler toda a notícia aqui
Por tudo isto não é de admirar que casos como o Apito Dourado ou Casa Pia estejam destinados ao caixote do lixo.
Estamos ou não bem servidos de Justiça?